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Conheça o calendário fiscal para as famílias em 2024

10 jan 2024 | 5 min de leitura

Conhecer o calendário fiscal é fundamental para que as famílias possam preparar o pagamento dos impostos. Saiba como vai ser em 2024.

calendário fiscal

Para que não se esqueça de nenhuma data importante, é fundamental conhecer o calendário fiscal ou, pelo menos, ter uma ideia das datas mais relevantes. Assim, pode preparar o seu orçamento familiar para o pagamento dos impostos.

 

IRS, IMI e IUC são os impostos mais importantes para as famílias. Existem prazos que deve conhecer para evitar falhar o cumprimento de obrigações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

Calendário fiscal: IRS

O calendário do IRS desenrola-se ao longo de vários meses. Na verdade, ao pedir fatura nas suas compras está já a preparar o seu IRS do próximo ano, aumentando assim as suas deduções e reduzindo o imposto a pagar.

 

Ainda assim, é entre fevereiro e junho que os contribuintes devem estar mais atentos.

 

Até dia 15 de fevereiro de cada ano é necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior. Assim, e caso tenham ocorrido situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário informar a AT.

 

Caso não o faça, o Fisco considera que não há alterações relativamente aos dados apresentados na declaração do ano anterior, o que pode ser penalizador.

 

15 de fevereiro é também uma data importante para quem tem dependentes que estudem e tenham obtido rendimentos de trabalho por conta de outrém até ao limite máximo de até 2.546,3 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023. Estes rendimentos estão isentos de tributação, mas, para tal, é necessário comunicar o estabelecimento de ensino que estão a frequentar, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano.

 

26 de fevereiro é a data limite para validar e confirmar as despesas na sua página do e-fatura. A maioria já aparece na categoria correta, mas pode ser necessário associar uma receita médica ou, no caso de entidades que têm vários CAE (como os supermercados) pode ser preciso indicar se essa despesa entra na categoria das despesas gerais e familiares ou, por exemplo, saúde, no caso específico das máscaras ou álcool-gel.

 

No caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.

 

A partir de 16 de março de cada ano pode consultar o valor das despesas para dedução à coleta. Estas despesas aparecem na sua área pessoal no Portal das Finanças. Nesta página surgem todas as suas despesas dedutíveis, incluindo as que não apareciam no e-fatura. É o que acontece com as rendas da casa, as taxas moderadoras, PPR, propinas ou juros de empréstimos de crédito à habitação (nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011).

 

Caso pretenda reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deve fazê-lo entre 16 e 31 de março. Até 31 de março pode também informar antecipadamente as Finanças sobre a sua intenção de fazer a consignação do IRS e/ou do IVA, indicando o NIF da entidade escolhida.

 

Em 2024 o prazo para entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

 

Muitos contribuintes optam por submeter a declaração logo nos primeiros dias, já que, quanto mais cedo for entregue, mais depressa poderá receber um eventual reembolso. No entanto, alguns contabilistas aconselham a que espere 15 dias, uma vez que nesta fase inicial a AT pode ter de corrigir lapsos ou fazer esclarecimentos.

 

Pagamentos por conta

 

Os trabalhadores independentes têm ainda mais três datas importantes no calendário fiscal: 22 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. É nesta altura que devem ser feitos os três pagamentos por conta. Trata-se de um adiantamento por conta do IRS que é devido e que é aplicado a quem não faz retenção na fonte.

 

Calendário fiscal: IMI

Se é proprietário de um imóvel, em maio deve efetuar o pagamento do IMI, se o montante for igual ou inferior a 100€ (até ao dia 31 de maio).

 

Se o valor for superior, pode optar por pagar em prestações. Nesse caso, tem mais datas para acrescentar no seu calendário fiscal.

 

Assim, para valores entre 100€ e 500€, pode pagar em duas prestações: a primeira até ao dia 31 de maio e a segunda até ao dia 2 de setembro.
Se o valor ultrapassar os 500€, além de maio e novembro, terá ainda outra prestação a ser paga até 2 de dezembro.

 

Caso prefira, pode fazer o pagamento integral do IMI em maio.

 

Calendário fiscal: IUC

No calendário fiscal e na planificação do orçamento familiar há ainda a ter em conta o Imposto Único de Circulação (IUC) para cada veículo.

 

Este imposto é pago uma vez por ano, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Por exemplo, se a matrícula do seu automóvel é de janeiro, a data limite é 31 de janeiro de cada ano.

 

Aplicações com calendário fiscal

No site da AT pode encontrar uma agenda fiscal com as obrigações declarativas e de pagamento para particulares e empresas.

 

A AT criou também uma app que permite verificar se tem pagamentos por efetuar, bem como os dados para efetuar esse pagamento por Multibanco, MB WAY ou QRCode. O mesmo sucede se o prazo já tiver expirado e o processo já estiver em cobrança coerciva.

 

Nesta app, que pode ser descarregada gratuitamente na App Store ou Google Play (pesquisando por Sit. Fiscal – Pagamentos), surge também a indicação dos reembolsos a decorrer.

 

No site da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), encontra também um calendário fiscal que pode descarregar e sincronizar com a sua agenda.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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